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Lei obriga bares e restaurantes de Taubaté a socorrer mulheres em situação de risco

Obrigação se estende a supermercados, clubes noturnos e casas de espetáculo


Em 26/04/2024 12:55 por redação/ Guia Taubaté


Lei obriga bares e restaurantes de Taubaté a socorrer mulheres em situação de risco
Bares, restaurantes e supermercados devem socorrer mulheres em situação de risco (FOTO: Stockphotos)

Entrou em vigência em Taubaté a Lei 5.935, do vereador Paulo Miranda (MDB), que obriga bares, restaurantes, supermercados, clubes noturnos e casas de espetáculos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

O auxílio à mulher será prestado mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou comunicação à polícia, devidamente solicitada pela vítima.

Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, contendo os dizeres: “Violência contra a mulher é crime. Comunique nossos colaboradores quando estiver em situação de risco ou sendo ameaçada”.

O estabelecimento pode adotar outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação com as mulheres. Além disso, todos os funcionários devem ser orientados para a aplicação das medidas previstas na lei.

A norma foi sancionada pelo prefeito José Saud (PP) no dia 25, mas entrará em vigor após 30 dias, ou seja, a partir de 24 de maio. 

Para conhecer a legislação municipal acesse o portal da Câmara de Taubaté.

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