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Munícipes que não votaram possuem 60 dias para regularizar a situação
Em 06/10/2008 18:38 por Jornal da Cidade
Os munícipes que não justificaram e não compareceram na votação do último domingo, dia 5 de outubro, têm um prazo de 60 dias para regularizar a situação.
A pessoa que não retificar a falta deve comparecer no cartório onde é cadastrado e apresentar um documento que ateste o motivo da ausência.
Caso o eleitor perca o prazo de 60 dias, é necessário pagar uma multa de 3 reais e 51 centavos por turno perdido. Se a taxa não for paga a pessoa não pode prestar concurso público, tirar passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, realizar empréstimos de crédito mantido pelo governo, praticar atos que exijam a quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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